sexta-feira, 17 de setembro de 2010

É obrigatório recolher a substituição tributária do ICMS no Simples?


As empresas que escolheram o SIMPLES para recolher seus impostos - aquelas que têm receita bruta menor do que R$ 2,4 milhões - entendem que, por efetuarem o recolhimento de vários tributos (inclusive o ICMS) em um percentual pré-definido pelo governo, não devem mais recolher o ICMS substituto. 

Este entendimento está errado. Já que, conforme previsto na lei, o Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária.

O tributo deve ser calculado na venda de produtos como cosméticos, itens de higiene pessoal, medicamentos, brinquedos, material elétrico, lâmpadas, utensílios domésticos, papelaria, autopeças, tintas, alimentos e bebidas. 

Nesses casos, é obrigatório fazer o cálculo, o destaque em sua nota fiscal e o recolhimento do ICMS Substituto aos cofres do estado destinatário das mercadorias.

O valor a ser pago pode variar de estado para estado. Para que não exista duplicidade no recolhimento do ICMS, as empresas precisam cadastrar corretamente as receitas no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

No sistema, as operações que pagam a substituição são informadas no PGDAS no quadro de receitas sujeitas à substituição tributária. As demais receitas entram em "receitas não sujeitas à substituição tributária". 

Isto serve para evitar a dupla tributação do imposto. Por isso, é muito importante que as empresas do Simples tenham esse cuidado e atenção na hora de declarar.

Fonte: Exame

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

A contabilidade e o avanço da tecnologia


Reinaldo Luiz Lunelli *



Com o passar dos anos, a contabilidade tem sofrido constantes mutações, não apenas legais, mas sim práticas. Esta evolução advém da própria necessidade do mercado em receber informações cada vez mais detalhadas e hábeis para a tomada de decisões gerenciais, administrativas ou financeiras.

Se a ciência evolui, o profissional também precisa evoluir a fim de acompanhar os novos conceitos utilizados e esta é a rotina dos contabilistas que não podem, em momento algum, deixar de se atualizar e estudar assuntos correlatos à contabilidade, ao mercado finaceiro, ao sistema de tributação e à tecnologia que cerca todos estes conceitos.

Conforme Julio Cesar Zanluca, em seu artigo “O Perfil do Contabilista no Século XXI“, a principal característica da profissão, no século XXI, será o conhecimento aplicado. Não menos importante, é que o contabilista precisa ser um profissional flexível, autodidata e preparado para enfrentar desafios de uma profissão na qual a competição e exigências crescem a cada dia.

A fim de exemplificar esta afirmação, não precisamos voltar muito no tempo para ver as modificações que a tecnologia trouxe para os profissionais de contabilidade, que a não muitos anos atrás ainda entregavam a declaração do imposto de renda de seus clientes em formulário ou disquete a ser entregue pessoalmente nos endereços da Receita Federal.

Hoje, com a internet cada vez mais consolidada dentro das organizações, este processo tornou-se muito mais ágil e prático. Basicamente todas as obrigações acessórias das entidades podem ser cumpridas através de programas de processamento de dados que tratam as informações e as remetem ao órgão competente. É claro que com isto, a fiscalização também ganhou agilidade.

As empresas, cada vez mais, lançam mão da tecnologia para auxiliar seus gestores no processo decisório e na elaboração de planos estratégicos. Dentre várias alterações, vimos claramente o aumento dos sistemas integrados de gestão empresarial, os ditos ERP, que de uma forma bastante eficiente cruzam dados que foram imputados nos seus mais diversos módulos a fim de gerar relatórios detalhados sobre qualquer aspecto ou departamento da empresa.

O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, foi outro passo importante e que merece especial atenção pelos contabilistas. O modelo de nota fiscal eletrônica adotada no Brasil está sendo estudado por diversos outros países que pretendem adotar o modelo brasileiro. Outras alterações já estão previstas para a Escrituração Contábil Digital e para a Escrituração Fiscal Digital, como a inclusão do e-Lalur, por exemplo.

Os avanços tecnológicos também forçaram uma melhora do pensamento contábil, que foram movidos pelo agigantamento da corrupção e o uso da Contabilidade para fins ilícitos; a euforia normativa com a participação interventora do Estado e das entidades de classe; a visão social e a dilatação do estudo contábil para as relações ambientais, além da globalização dos mercados e a necessidade de harmonização às normas internacionais.

Enfim, todo este avanço valoriza ainda mais o profissional contábil, que frente a estas mudanças, trata de se atualizar. A contabilidade tem hoje a missão de informar não somente dados fiscais, mas também aspectos econômicos e gerenciais aos quais a empresa está sujeita e tudo isto com a maior exatidão, clareza e velocidade possível.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

Fonte: Portal de Contabilidade