quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Dispensado o Uso da Certificação Digital na DCTF

Publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira 25/01, a Instrução Normativa RFB N.º 996 de 22 de janeiro de 2010, alterando o artigo 4º da IN RFB N.º 974 de 27 de novembro de 2009 que trata da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente ao ano calendário de 2010.

Desta forma, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), estão dispensados do uso de Certificação Digital nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

Vale salientar que para os demais meses do ano-calendário de 2010, o uso do Certificado Digital continua sendo obrigatório.

Confira no Link abaixo:


Instrução Normativa RFB N.º 996


terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Nova Regra paraTributação Adicional de Empresas

Em tramitação na Câmara Federal o Projeto de Lei de N.º 6.308/09 que propõe aumento do excedente de lucro de R$20 mil para R$43,7 mil.

No Projeto original, as empresas que apresentarem lucro acima de R$43,7 mil por mes, estarão sujeitas ao pagamento de uma alíquota adicional de 10%(dez por cento) do imposto de renda, além dos 15% (quinze por cento) comuns a todas as empresas.

O Projeto deverá ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Financial Web

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

A Dirf relativa ao ano-calendário de 2009 deve ser entregue até 26 de fevereiro


A Dirf relativa ao ano-calendário de 2009 deve ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2010.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2010, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2010 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2010.

Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Também estão obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago limitado a vinte por cento.

Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final à data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

A multa é reduzida:

I - em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A multa mínima a ser aplicada é de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.



quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Prazo para entrega de declarações com certificado digital pode ser prorrogado


Deverá ser publicada nos próximos dias, Instrução Normativa para estender o prazo de entrega da Declaração anual pelas empresas com lucro presumido, atendendo uma reivindicação do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon em reunião com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo e o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Renato Martini.


terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Declaração Anual do Empreendedor Individual até 29 de janeiro


Os empreendedores individuais têm até o dia 29 de janeiro para entregar a declaração de rendimentos referente ao ano de 2009. A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) é feita por meio da internet, no portal da Receita Federal do Brasil, via site do Simples Nacional.

Empreendedor Individual é a figura jurídica que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria com receita bruta anual de até R$ 36 mil, como costureiras e pipoqueiros. Eles pagam uma taxa fixa mensal e têm a garantia de benefícios como Previdência Social.

Os empreendedores podem procurar orientações sobre o assunto no Sebrae e nos escritórios de serviços contábeis.

Os escritórios de serviços contábeis integrantes do Simples Nacional, e que recolhem tributos via tabela três devem fazer gratuitamente a inscrição e a primeira declaração anual do Empreendedor Individual.

O Empreendedor Individual que não fizer a declaração não poderá imprimir o carnê com os valores fixos mensais a serem pagos em 2010. A primeira parcela de janeiro de 2010 vence em 20 de fevereiro.

domingo, 17 de janeiro de 2010

Nota Fiscal Eletrônica pode fazer setor de TI crescer em 90%


O cronograma de implantação da nota fiscal eletrônica (NF-e) deve se encerrar este ano, e empresas do setor contábil e de tecnologia se preparam para a demanda de aproximadamente 120 mil empresas que recolhem ICMS e IPI em todo o País.

Para a Acesso Digital, empresa que trabalha com a digitalização de documentos, a demanda deve representar um aumento de 90% em sua base de clientes do setor contábil, que movimenta anualmente, cerca de R$ 2,5 bilhões no País - números de 2008. More ...

O SPED, Sistema Público de Escrituração Digital


O SPED, Sistema Público de Escrituração Digital foi instituído pelo Decreto nº. 6.022 de 22 de janeiro de 2007, composto por três elementos básicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substitui as notas fiscais mercantis (modelos 1 e 1A); Escrituração Contábil Digital (ECD), que é a entrega dos livros contábeis em meio eletrônico; e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que é a entrega de livros fiscais em meio eletrônico.

No SPED Contábil a empresa gera um arquivo digital que deverá ser assinado com certificado digital do contabilista e dos representantes da empresa perante a Junta Comercial e, após validá-los utilizando um software disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (o PVA), é transmitido para o sistema do SPED e para a Junta Comercial.

O SPED Contábil é regulamentado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº. 20, de 28 de maio de 2009, que dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital.

Convém repensar os processos gerenciais da empresa dado a importância da contabilidade na escrituração contábil, devendo refletir as operações reais da empresa: faturamento, movimentação de estoques, finanças, entre outras.

Neste contexto as empresas precisam adaptar-se às novas regras da escrituração eletrônica digital para não serem surpreendidas com a tecnologia da informação, utilizada pela fiscalização tributária.

sábado, 16 de janeiro de 2010

Prazo de Entrega da Declaração RAIS ano-base 2009










O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2009, iniciou em 14 de janeiro de 2010 e encerra-se em 26 de março de 2010, conforme Portaria /MTE Nº. 2.590 de 30 de dezembro de 2009.


Estão obrigados a entregar a RAIS:

I – empregadores urbanos e rurais;

II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI – condomínios e sociedades civis; e

VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.


Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborias no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção – RAIS NEGATIVA – on-line – disponível na internet no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.


Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.


O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº. 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº. 14 de 10 de fevereiro de 2006.