
O SPED, Sistema Público de Escrituração Digital foi instituído pelo Decreto nº. 6.022 de 22 de janeiro de 2007, composto por três elementos básicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substitui as notas fiscais mercantis (modelos 1 e 1A); Escrituração Contábil Digital (ECD), que é a entrega dos livros contábeis em meio eletrônico; e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que é a entrega de livros fiscais em meio eletrônico.
No SPED Contábil a empresa gera um arquivo digital que deverá ser assinado com certificado digital do contabilista e dos representantes da empresa perante a Junta Comercial e, após validá-los utilizando um software disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (o PVA), é transmitido para o sistema do SPED e para a Junta Comercial.
O SPED Contábil é regulamentado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº. 20, de 28 de maio de 2009, que dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital.
Convém repensar os processos gerenciais da empresa dado a importância da contabilidade na escrituração contábil, devendo refletir as operações reais da empresa: faturamento, movimentação de estoques, finanças, entre outras.
Neste contexto as empresas precisam adaptar-se às novas regras da escrituração eletrônica digital para não serem surpreendidas com a tecnologia da informação, utilizada pela fiscalização tributária.
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