Publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira 25/01, a Instrução Normativa RFB N.º 996 de 22 de janeiro de 2010, alterando o artigo 4º da IN RFB N.º 974 de 27 de novembro de 2009 que trata da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente ao ano calendário de 2010.
Desta forma, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), estão dispensados do uso de Certificação Digital nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
Vale salientar que para os demais meses do ano-calendário de 2010, o uso do Certificado Digital continua sendo obrigatório.
Confira no Link abaixo:
Instrução Normativa RFB N.º 996
Desta forma, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), estão dispensados do uso de Certificação Digital nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
Vale salientar que para os demais meses do ano-calendário de 2010, o uso do Certificado Digital continua sendo obrigatório.
Confira no Link abaixo:
Instrução Normativa RFB N.º 996
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