O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2009, iniciou em 14 de janeiro de 2010 e encerra-se em 26 de março de 2010, conforme Portaria /MTE Nº. 2.590 de 30 de dezembro de 2009.
Estão obrigados a entregar a RAIS:
I – empregadores urbanos e rurais;
II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI – condomínios e sociedades civis; e
VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborias no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção – RAIS NEGATIVA – on-line – disponível na internet no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº. 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº. 14 de 10 de fevereiro de 2006.
Apesar de parecer um prazo longo é interessante que se envie a RAIS com a máxima antecedência possível para que evite erros e/ou atrasos na hora de transmitir a declaração. Pois, como bem sabemos a multa mínima para quem deixar de enviar-la é de R$ 425,65. Imagine:Multa mínima! Assim, se pode evitar tal penalidade pq não fazer não é mesmo?
ResponderExcluirP.s. Parabéns pela iniciativa em se criar um blog. Atualizar o mesmo constantemente requer tempo, mas todos os esforços compensam. Fica apenas como sugestão que se coloque a gadget de seguidores, pois facilita para nós blogueiros o acompanhamento das atualizações do mesmo.
Prezada Aislane,
ResponderExcluirRegistrar o seu comentário será sempre um prazer. Atendendo à sua solicitação, incluimos um gadget de seguidores em nosso Blog.
Abraços,
Mirtes